Justiça

Relator de habeas corpus de ex-diretora do Hospital Padre Zé é o mesmo que manteve prisão do Padre Egídio


30/11/2023

Ministro Teodoro Silva Santos, novo membro da Sexta Turma do STJ. (Foto: Rafael Luz/STJ)

Portal WSCOM

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) responsável pelo julgamento do habeas corpus da ex-diretora financeira do Hospital Padre Zé, Jannyne Dantas, é Teodoro Silva Santos, o mesmo magistrado que determinou a manutenção da prisão do padre Egídio de Carvalho Neto. O pedido de soltura apresentado pela defesa de Jannyne está sob análise e pode ser julgado até a próxima sexta-feira (01).

Jannyne encontra-se detida desde o último dia 17. Nesse mesmo dia, o padre Egídio também foi preso. A ex-diretora é acusada de envolvimento em um desvio milionário na instituição filantrópica, estimado em R$ 140 milhões.

Uma das acusações é de que o padre Egídio, em colaboração com as diretoras do Hospital Padre Zé, Jannyne Dantas e Amanda Duarte, liderou um esquema de extorsão a fornecedores da unidade de saúde, conforme indicado pela investigação do Gaeco do Ministério Público.

Na última terça-feira (28), o ministro Teodoro Silva Santos analisou o pedido de soltura do padre Egídio. Em sua decisão, ele afirmou que a prisão preventiva era justificada pela gravidade das acusações, destacando que o paciente era apontado como líder de uma organização criminosa especializada em desviar verbas destinadas aos serviços de saúde à comunidade carente.

A decisão ressaltou a necessidade da prisão cautelar para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, fundamentada na gravidade concreta das condutas atribuídas ao acusado.

“A constrição cautelar tem base empírica idônea, em razão da gravidade da conduta, sendo destacado pela decisão impugnada que o paciente é o chefe da organização criminosa especializada no desvio de verbas destinadas a prestação de serviços de saúde à comunidade carente, utilizando metodologia criminosa para encobrir os rastros dos seus delitos, o que demonstra a gravidade concreta da conduta e justifica a prisão cautelar para garantia da ordem pública e conveniência de instrução criminal”, julgou o magistrado.



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